Pensão alimentícia é um dos mais recorrentes no direito de família, sendo comum surgirem dúvidas a respeito. Desde o nascimento, o ser humano enfrenta uma série de necessidades essenciais, como alimentação, vestuário, saúde, lazer, educação e moradia. Nesse contexto, o direito à “pensão alimentícia” se destaca de forma significativa.
Vale destacar que, apesar de seu nome, a pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação. Ela visa garantir as necessidades básicas do alimentando, abrangendo também educação, saúde, moradia, lazer e vestuário.
Com isso, elaboramos este post completo, abordando as principais questões sobre pensão alimentícia. Espero que seja útil.
1. O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 de 2002) e pode ser solicitada por parentes, cônjuges ou companheiros que não têm condições de prover seu próprio sustento. A pessoa que necessita de alimentos pode pedir auxílio financeiro à parte que tem capacidade de contribuir, desde que essa contribuição não comprometa o próprio sustento do alimentante.
De acordo com o Código Civil:
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- Art. 1.694: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
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- Art. 1.695: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
2. Quem tem direito?
A pensão alimentícia pode ser solicitada por diferentes pessoas, conforme a relação de parentesco ou convivência. São exemplos de quem pode pedir pensão alimentícia:
2.1 – Filhos menores
A pensão alimentícia é garantida aos filhos menores de idade, que não têm capacidade de prover seu próprio sustento. A necessidade desses filhos é considerada presumida, sendo responsabilidade dos pais garantir seu sustento, com os recursos sendo aplicados exclusivamente para o benefício deles.
2.2 – Filhos maiores (estudantes)
Filhos maiores também podem pedir enquanto estiverem matriculados em curso universitário ou técnico, com o objetivo de garantir sua formação profissional. Essa obrigação pode se estender além dos 18 anos, desde que o filho esteja em processo de educação. No entanto, não se aplica à pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado), salvo exceções muito específicas.
2.3 – Filhos portadores de deficiência
Se o filho maior for portador de deficiência mental grave, a obrigação alimentar pode continuar indefinidamente, conforme o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nesse caso, a incapacidade de prover o próprio sustento é presumida, dispensando a prova de necessidade.
2.4 – Ex-cônjuge ou companheiro
A pensão alimentícia para ex-cônjuges ou ex-companheiros visa manter o padrão de vida que existia durante a união, mas tem caráter excepcional e temporário. O juiz deve avaliar a necessidade do solicitante e a capacidade do alimentante, estipulando um prazo para a cessação da obrigação. O objetivo é evitar que o ex-cônjuge ou companheiro se torne dependente financeiramente de forma permanente.
2.5 – Pais idosos
Conforme o Código Civil, a obrigação de pagar pensão alimentícia é recíproca entre pais e filhos, estendendo-se também aos netos e bisnetos. Os filhos têm a responsabilidade de cuidar de seus pais idosos, podendo ser solicitada pensão alimentícia caso os pais não tenham condições financeiras.
2.6 – Irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes colaterais
A obrigação de prestar alimentos a parentes colaterais (como irmãos, tios, sobrinhos) não está expressamente prevista na lei, mas pode ser reconhecida em situações excepcionais, caso os parentes de linha direta (pais, filhos) não possam ou não queiram cumprir a obrigação. A tendência jurisprudencial tem evoluído para reconhecer essa possibilidade.
2.7 – Grávidas
A Lei 11.804 de 2008, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, assegura à mulher gestante e ao nascituro o direito de receber pensão alimentícia. A obrigação do pai é comprovada por indícios de paternidade, como conversas, fotos ou outros elementos, e deve cobrir as despesas decorrentes da gravidez, do momento da concepção até o nascimento.
2.8 – Netos
Os avós também podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, caso os pais não tenham condições de cumprir essa obrigação. No entanto, a obrigação dos avós é subsidiária, ou seja, só é acionada após a impossibilidade dos pais de prover os alimentos.
3. Como fazer o pedido de pensão alimentícia?
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo alimentando (quem precisa de alimentos), que deverá ser representado por um advogado ou defensor público. A ação pode ser consensual (quando há acordo entre as partes sobre o valor a ser pago) ou litigiosa (quando há disputa sobre o valor).
No caso de acordo entre as partes, o pedido pode ser feito para que o juiz homologue o valor acordado, conferindo-lhe caráter judicial. Se a ação for litigiosa, o juiz pode fixar uma pensão alimentícia provisória logo no início do processo, garantindo que o alimentando não fique desassistido até a sentença final.
4. Documentos necessários para iniciar o processo
Requerente (quem pede os alimentos):
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- Certidão de nascimento ou casamento
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- Documentos pessoais (RG e CPF)
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- Comprovante de endereço
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- Comprovantes de despesas (saúde, moradia, alimentação, transporte, vestuário e educação)
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- Dados bancários para o depósito dos alimentos
Requerido (quem pagará os alimentos):
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- Nome completo e endereço
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- Documentos pessoais (se houver)
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- Comprovantes de rendimento (ou outros documentos que comprovem a capacidade financeira)
5. Como calcular o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão deve ser determinado levando em consideração as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante. Não há uma fórmula fixa, mas a jurisprudência costuma estabelecer valores em torno de 30% da renda do alimentante. No entanto, isso pode variar dependendo do caso específico.
6. Como aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser revista por meio de uma ação revisional, caso haja mudança nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe. O advogado ou defensor público pode orientar sobre como proceder para ajustar o valor da pensão.
7 - Como deixar de pagar a pensão alimentícia?
A extinção da obrigação de pagar pensão alimentícia não ocorre automaticamente. É necessário ingressar com uma ação de exoneração para que o juiz determine a cessação da obrigação, especialmente quando o filho atinge a maioridade ou quando há mudança nas circunstâncias que justifiquem o fim da pensão.
8. Prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia
Uma das características mais importantes da pensão alimentícia é a possibilidade de prisão civil em caso de não pagamento. A falta de pagamento de uma única parcela já pode levar à prisão, que pode durar até três meses. O pagamento integral da dívida pode evitar a prisão.
9.Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa garantir as necessidades básicas de quem não tem condições de se sustentar. Embora seja um tema complexo, espero que este artigo tenha esclarecido as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Caso tenha restado alguma dúvida, é só entrar em contato pelos nossos canais de atendimento.